VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR OU DOMÉSTICA
Os crimes mais difíceis de detectar e buscar, cada vez mais dolorosos são os que se dão dentro dos muros do lar. Os gritos, golpes, submissões, imposições, chantagens emocionais, são aqueles que nem sempre deixam sinais visíveis, mas que danificam profundamente.
O sistema de justiça dos Estados Unidos, através do Ato de violência contra a mulher (VAWA por sua siglas em inglês) , protege cônjuges (homens e mulheres) que sofrem esse tipo de situações.Também inclui a pais e filhos de cidadãos americanos agressores e, em certos casos, para maridos e filhos de residentes, etc).
O pedido pode ser feito sem o consentimento do consumidor, com o que se garante a proteção e independência diante de seu agressor, que não é notificado.
ELEGÍVEIS.
CÔNJUGES E FILHOS: Se você está sofrendo ou já foi vítima no passado recente de abuso ou seu filho sofre o abuso das mãos do seu cônjuge. Pode incluir no pedido a seus filhos solteiros menores de 21 anos.
PAIS DE CIDADÃO: Se você sofre violência por parte de seu filho, cidadão americano, você pode se qualificar para a proteção de visto humanitário.
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA OS CÔNJUGES.
Seu casamento deve ter sido de boa-fé; ser casado e convivendo com o agressor; ou ter terminado o casamento por motivos de violência ou morte. Tem fortes suspeitas de que seu casamento tenha sido fraudulento por bigamia ou procedimentos ilegais. Ser de conduta moral comprovada.
Artigo escrito pelo advogado Petro Kostiv.
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