NACARA
Pela lei da NACARA, cidadãos de diferentes países se qualificam; como Nicarágua, Cuba, El Salvador, Guatemala e vários dos países pertencentes à União Soviética. Para cada país em particular, existem condições e privilégios diferentes. A seguir, veremos como a lei é aplicada aos cidadãos de El Salvador e Guatemala.
Eles podem solicitar requerentes de asilo em 1º de abril de 1990 ou antes dessa data.
As pessoas que chegaram aos EUA em 19 de setembro de 1990 ou antes dessa data também podem se qualificar; e foram registrados no ABC ou no TPS (Status de proteção temporária) antes de 31 de outubro de 1991.
Você também pode beneficiar a esposa, o marido ou os filhos com menos de 21 anos, desde que estejam no território dos EUA, independentemente da nacionalidade.
Deve-se provar que está nos EUA há 7 anos consecutivos sem sair do país: uma vez que cada saída dos EUA não deve ter sido superior a 90 dias ou o tempo total que estava fora dos EUA não deveria ter passado 180 dias .
A lei de Nacara não tem prazo de validade para os cidadãos de El Salvador ou Guatemala.
No escritório de advocacia da Petro Lawyer, fornecemos o conselho correto, para que você possa obter esse benefício, pois ele não tem prazo de validade. (Saiba mais sobre nossos serviços)
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